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Contrato de Inscrição, Acesso e Condições Gerais de Uso do

Portal UNIDAS Saúde

Contrato oferecido pela empresa NORTI Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.917.578/0001-03, sediada na rua Conceição Pinto Ferreira nº 241 - CEP:30750-420, bairro Alto Caiçaras, Belo Horizonte – MG, denominada neste ato apenas como NORTI, para inscrição e suporte técnico para acesso às contratações eletrônicas, por meio de leilão reverso e compra direta, de produtos e serviços médicos hospitalares disponíveis no Portal UNIDAS Saúde, http://www.portalunidassaude.com.br.

Para a pessoa jurídica interessada em acessar e fornecer materiais solicitados por meio do Portal UNIDAS Saúde é absolutamente indispensável o aceite prévio dos termos do presente contrato. Aceito os termos contratuais, o interessado, doravante denominado FORNECEDOR, deverá prestar as informações abaixo e observar os termos seguintes.

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Cidade/UF:

Representante:

Cargo:

CPF:



RG:


Cláusula Primeira – Da Definição dos Conceitos Contratuais

Os termos e expressões utilizados no presente contrato seguem as seguintes definições:

PORTAL UNIDAS SAÚDE: Sistema computacional com interfaces WEB desenvolvido com tecnologia da Norti Tecnologia da Informação Ltda com a finalidade de viabilizar a compra de produtos médicos hospitalares através de ferramentas eletrônicas (leilão reverso e compra direta) gerido em parceria com a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde.

UNIDAS: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa, sem fins lucrativos, que atua em âmbito nacional, por meio de 27 Superintendências Estaduais que congrega mais de 140 instituições de autogestão em saúde.

NORTI: Empresa de tecnologia da informação que desenvolveu o PORTAL UNIDAS SAÚDE e que presta serviço de suporte técnico e operacional do mesmo.

COMPRADOR: Quaisquer uma das instituições de autogestão associadas à UNIDAS que utilizam o PORTAL UNIDAS SAÚDE para realizar compras eletrônicas.

FORNECEDOR: Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no PORTAL UNIDAS SAÚDE que fornece materiais e/ou serviços de acordo com as regras do LEILÃO REVERSO ou da COMPRA DIRETA.

LEILÃO REVERSO: Processo de compra onde o COMPRADOR divulga sua intenção de compra juntamente com as regras do certame comercial. O objetivo da disputa de preço é obter o melhor preço e o melhor material que atenda às necessidades do COMPRADOR.

COMPRA DIRETA: Modalidade de compra onde o COMPRADOR escolhe seus produtos baseados nas TABELAS DE PRODUTOS publicadas voluntariamente pelos FORNECEDORES no PORTAL UNIDAS SAÚDE.

TABELA DE PRODUTOS: Lista de produtos, preços, validade da oferta, localidades de entrega e frete disponibilizado e atualizado pelo FORNECEDOR no PORTAL UNIDAS SAÚDE. A disponibilização e gestão da tabela são feitas pelo respectivo fornecedor e de inteira responsabilidade do mesmo.

ORDEM DE PEDIDO: Solicitação formal de entrega do(s) produto(s) pelo(s) preço(s), modo e localidade, acertado(s) no(s) processo(s) de compra do PORTAL UNIDAS SAÚDE (compra direta ou leilão reverso).

ÁREA DE ATUAÇÃO: São as especialidades médico hospitalares, informadas pelo FORNECEDOR ao PORTAL UNIDAS SAÚDE, que aquele pretende ser notificado sobre o surgimento de novos LEILÕES REVEERSOS.

Cláusula Segunda: Do Objeto

O objeto do presente contrato é proporcionar ao FORNECEDOR o acesso e suporte técnico necessário para a participação nas transações comerciais – leilão reverso e compra direta – com os COMPRADORES através do espaço virtual denominado PORTAL UNIDAS SAÚDE. Uma vez inscrito no PORTAL UNIDAS SAÚDE, FORNECEDRORES e COMRPADORES terão amplo conhecimento das ofertas de produtos e serviços por meio da divulgação de tabelas de preços pelos FORNECEDORES e da necessidade de compra das instituições de autogestão associadas a UNIDAS e, assim, poderão negociar entre si a contratação dos produtos e serviços ofertados no sobredito espaço virtual.

As transações comerciais realizadas por meio do PORTAL UNIDAS SAÚDE são realizadas sem a intervenção da empresa NORTI na conclusão dos negócios, restando, assim, eximida de qualquer responsabilidade sobre a qualidade/quantidade e entrega dos produtos e serviços contratados.

Cláusula Terceira: Dos Dados Cadastrais

Para o interessado em se cadastrar no PORTAL UNIDAS SAÚDE é indispensável que seja fornecido os dados exigidos em campo próprio, existente no preâmbulo do presente contrato, bem como observadas as considerações seguintes:

  1. As informações cadastrais deverão ser exatas, precisas e verdadeiras, assumindo o interessado, ou FORNECEDOR, o compromisso de atualizá-los sempre que houver modificação;

  2. O FORNECEDOR fica integralmente responsabilizado pela veracidade e autenticidade dos dados cadastrais fornecidos;

  3. A empresa NORTI se reserva no direito de utilizar todos os meios legais para a correta e precisa confirmação dos dados cadastrais, bem como de exigir, a qualquer tempo, dados adicionais e documentos que julgar pertinente para conferência dos dados fornecidos;

  4. Caso seja constatado que o FORNECEDOR tenha informado dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, que se negue a fornecer dados adicionais, caso exigidos, poderá ter seu cadastro suspenso ou cancelado definitivamente sem prejuízo das medidas judiciais pertinentes;

  5. Caso seja tomada alguma das medidas acima, o FORNECEDOR terá a divulgação de seus anúncios, ou tabela de preço, suspensos pelo tempo necessário para a correção, ou bloqueado definitivamente. Tais medidas, caso aplicadas, não conferem ao FORNECEDOR qualquer tipo de indenização ou ressarcimento;

  6. A empresa NORTI não se responsabiliza pelos dados fornecidos pelo FORNECEDOR ou por prejuízos que eventualmente possam acarretar;

  7. Uma vez cadastrado, o FORNECEDOR receberá uma chave de acesso pessoal e intransferível, ficando, desde já, ciente de sua responsabilidade quanto à má utilização da mesma bem como do uso indevido por terceiros, ficando a empresa NORTI eximida de toda e qualquer utilização indevida;

Cláusula Quarta: Das Modificações aos Termos Contratuais.

A empresa NORTI se reserva no direito de modificar o presente termo contratual sempre que necessário para seu aprimoramento e para a melhoria na prestação dos serviços.

  1. As modificações contratuais passarão a vigorar após decorridos 10 (dez) dias úteis contados da publicação no site e notificação eletrônica do FORNECEDOR;

  2. Decorrido o prazo que trata o inciso anterior, sem manifestação contrária, será admitido como aceito tacitamente;

  3. Em caso de discordância das modificações dos termos contratuais, o FORNECEDOR deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no site das modificações ocorridas, manifestar-se por escrito através do endereço eletrônico da NORTI (contatos@norti.com.br), ficando, assim, extinto o vínculo contratual sem prejuízo das obrigações já assumidas;

Cláusula Quinta: Da Vigência do Contrato.

O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado automaticamente por igual período, e assim sucessivamente, na hipótese de não manifestação em contrário de qualquer das partes.

Cláusula Sexta: Do Preço e da Forma de Pagamento.

Para o acesso aos serviços disponibilizados pelo PORTAL UNIDAS SAÚDE, o FORNECEDOR pagará a empresa NORTI a importância de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total de cada transação celebrada entre FORNECEDOR e COMPRADOR até o limite de R$1.000,00 (um mil reais) sobre cada transação. Para tanto, deverão ser observados as seguintes considerações:

  1. Será disponibilizado para o FORNECEDOR relatório detalhado das transações comerciais concluídas e liquidadas (efetivamente pagas pelo comprador ao fornecedor) referentes ao mês anterior ao da fatura;

  2. O FORNECEDOR tem assegurado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da emissão do relatório informado no item anterior, para discordar do mesmo, desde que apresente planilha detalhada de quais produtos e serviços entender terem sido transacionados;

  3. No caso de persistir a controvérsia dos produtos e serviços transacionados entre FORNECEDOR e COMPRADOR(ES) esta(s) poderá(ão) ser notificada(s) para informar a(s) transação(ões) realizadas, que prevalecerá sobre a planilha informada por aquele.

Parágrafo Primeiro – No caso de atraso no pagamento da fatura emitida pela NORTI pela utilização do PORTAL UNIDAS SAÚDE será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total, acrescidos de juros de mora de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia;

Parágrafo Segundo – Persistindo o atraso, a inscrição do FORNECEDOR poderá ser suspensa ou cancelada, além de ter a fatura protestada em cartório, sem prejuízo das cobranças extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Cláusula Sétima: Das Obrigações do Fornecedor

São obrigações do FORNECEDOR, além das previstas em lei:

  1. Inscrever-se no PORTAL UNIDAS SAÚDE, no endereço eletrônico http://www.portalunidassaude.com.br para participar dos processos de compras eletrônicas;

  2. Encaminhar, à NORTI, juntamente com o presente termo, devidamente assinado, com reconhecimento de firma, pelos representantes legais do FORNECEDOR, bem como cópia autenticada da sua última alteração contratual, dentro de 15 (quinze) dias após a inscrição. O não envio ocasionará o imediato bloqueio do acesso do FORNECEDOR ao PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  3. Caso o contrato seja assinado por outrem, que não os sócios proprietários, encaminhar a NORTI procuração outorgando poderes específicos para tanto com reconhecimento de firma do outorgante;

  4. Zelar pelas chaves de acesso fornecidas pelo PORTAL UNIDAS SAÚDE, se responsabilizando pela utilização das mesmas, principalmente na hipótese quando da sua transferência, no caso de desligamento de empregado responsável por sua guarda e utilização;

  5. Manter as informações cadastrais atualizadas junto à NORTI através de sua interface no PORTAL UNIDAS SAÚDE, ficando responsável por realizá-las bem como com os danos e conseqüências causadas pela não atualização;

  6. Enviar documentos adicionais caso solicitado pela NORTI;

  7. Manter as informações da TABELA DE PRODUTOS divulgada no PORTAL UNIDAS SAÚDE atualizada e apta a ser utilizada na COMPRA DIRETA, quando optar por participar desse tipo de compra eletrônica;

  8. Honrar as informações comerciais postadas nos formulários de participação dos LEILÕES REVERSOS;

  9. Confirmar ou cancelar a ORDEM DE PEDIDO dentro de um prazo limite de 6 (seis) horas comerciais. Após esse prazo, a aceitação da ORDEM DE PEDIDO será tácita, sem opção de cancelamento, salvo por motivos de força maior (tais como cancelamento da cirurgia pelo médico ou hospital e óbito do paciente) e desde que devidamente comprovados ao COMPRADOR;

  10. Entregar os produtos e/ou serviços dentro dos prazos estipulados na ORDEM DE PEDIDO, salvo por motivo de força maior, conforme explicitado no item anterior. O não cumprimento desta obrigação acarretará em multa de caráter punitivo no valor de 2% (dois por cento) sobre o total da ORDEM DE PEDIDO a ser pago ao PORTAL UNIDAS SAÚDE, que, ato contínuo ao recebimento, reverterá tal valor a favor do COMPRADOR, salvo se houver renuncia expressa deste, sem prejuízo do ressarcimento ou pedido de indenização deste;

  11. Fornecer ao COMPRADOR, quando adquirido, o produto nas exatas condições especificadas na tabela disponibilizada no PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  12. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiada pelo PORTAL UNIDAS SAÚDE e/ou COMPRADOR em razão desse termo, perdurando tal obrigação mesmo após o término e/ou finalização das negociações ou deste instrumento contratual.



Cláusula Oitava: Das Obrigações da NORTI

São obrigações da NORTI:

  1. Aperfeiçoar e manter o PORTAL UNIDAS SAÚDE em funcionamento e disponível para as operações de comércio eletrônico aos COMPRADORES e aos FORNECEDORES;

  2. Prestar suporte técnico e operacional para a utilização do PORTAL UNIDAS SAÚDE aos FORNECEDORES e aos COMPRADORES, respeitando as regras de publicidade e privacidade das informações;

  3. Disponibilizar aos FORNECEDORES, desde que em situação cadastral ativa, todas as demandas de compras cadastradas para a LOCALIDADE DE ENTREGA e ÁREA DE ATUAÇÃO do mesmo no PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  4. Enviar, por meio eletrônico, e disponibilizar ao FORNECEDOR todas as ORDENS DE PEDIDO que forem geradas para o mesmo.

Cláusula Nona: Da Responsabilidade Pelos Serviços.

A responsabilidade da empresa se estabelece nos limites estritos das obrigações assumidas na cláusula oitava do presente contrato e o Fornecedor se declara ciente de que:

  1. A empresa NORTI não é o proprietário dos produtos oferecidos, não guarda a posse deles e não realiza as ofertas de compra e venda. Tampouco intervém na entrega dos produtos cuja negociação se inicie no PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  2. A empresa NORTI não se responsabiliza pelas transações contratuais entre FORNECEDOR e COMPRADOR realizadas por meio do PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  3. A empresa NORTI não se responsabiliza pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos COMPRADORES e FORNECEDORES através dos serviços de compra direta e leilão reverso disponibilizados no PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  4. Em nenhuma hipótese a empresa NORTI será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o FORNECEDOR possa sofrer devido às negociações realizadas ou não e cancelamentos de ordens de pedido feitas através do PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  5. A empresa NORTI recomenda que toda transação seja realizada com cautela e bom senso. O FORNECEDOR deverá sopesar os riscos da negociação, levando em consideração os prazos e critérios estabelecidos nas compras diretas e nos leilões reversos;

  6. Nos casos em que um ou mais FORNECEDORES, ou terceiro, promover qualquer tipo de reclamação ou ação legal contra outro FORNECEDOR ou COMPRADOR, a empresa NORTI fica eximida de toda e qualquer responsabilidade bem como seus diretores, gerentes, empregados, agentes, operários, representantes e procuradores.

Cláusula Décima: Das Condições Gerais

As condições gerais regem e regulam as demais obrigações do FORNECEDOR e da NORTI:

  1. O não pagamento da taxa de serviço por parte do FORNECEDOR a empresa NORTI para o acesso aos serviços disponibilizados no PORTAL UNIDAS SAÚDE importará na suspensão do acesso ao sobredito PORTAL;

  2. São de responsabilidade dos COMPRADORES e FORNECEDORES, todas as transações comerciais efetuadas por meio do PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  3. O presente termo poderá ser alterado a qualquer tempo desde que notificado o FORNECEDOR, nos termo do item I da CLÁUSULA QUARTA;

  4. O FORNECEDOR, ao aderir a este instrumento, fica obrigado, por si e seus sucessores, a cumprir, sem restrições, todos os seus termos e condições;

  5. A garantia de funcionamento e de utilização dos produtos e/ou serviços oferecidos através do PORTAL UNIDAS SAÚDE é de exclusiva responsabilidade do fabricante e/ou do FORNECEDOR, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor e legislação de direito comercial, civil vigente no país;

  6. O FORNECEDOR se compromete em administrar os cancelamentos e devoluções dos produtos transacionados com COMPRADOR, observando o disposto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;

  7. É de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR o fornecimento e/ou entrega dos produtos adquiridos pelo COMPRADOR, nos termos ajustados, sujeitando-se às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento;

  8. Todas as transações realizadas por meio do PORTAL UNIDAS SAÚDE são de integral responsabilidade dos FORNECEDORES e dos COMPRADORES;

  9. A empresa NORTI não se responsabiliza por quaisquer encargos tributários, trabalhistas e previdenciários advindos das transações realizadas por meio do PORTAL UNIDAS SAÚDE;

  10. A empresa NORTI não tem quaisquer responsabilidades quanto a divulgação da quantidade/qualidade, prazo de entrega e demais especificações dos produtos e serviços publicados pelo FORNECEDOR no PORTAL UNIDAS SAÚDE, bem como por quaisquer atos do COMPRADOR, sobretudo, pela desistência da compra e pela inadimplência financeira, não podendo ser cobrado, a qualquer pretexto, pelo FORNECEDOR;

  11. A empresa NORTI não fornece nenhuma espécie de garantia por vícios aparentes ou ocultos dos produtos e serviços ofertados pelo FORNECEDOR bem como pela obrigação de pagar do COMPRADOR;

  12. Fica expressamente proibido a utilização de qualquer dispositivo, software ou recurso eletrônico que interfira no funcionamento e nas operações do PORTAL UNIDAS SAÚDE, bem como nos anúncios publicados, nas contas e banco de dados. Qualquer das violações expressas no presente contrato, ou outras que porventura venham a ocorrer, bem como possíveis violações de direito a propriedade intelectual, fica o responsável advertido das consequências judiciais que irá responder.

  13. Não poderá ser atribuída nenhuma responsabilidade ou indenização a qualquer título à empresa NORTI em virtude de possíveis prejuízos resultantes de dificuldades técnicas, falhas no sistema ou na internet;

  14. O PORTAL UNIDAS SAÚDE eventualmente pode ficar indisponível para reparos técnicos e por motivo de caso fortuito ou força maior, ficando excluído a possibilidade de indenização por tais motivos.

Cláusula Décima Primeira: Da Rescisão

O presente instrumento contratual poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão por parte do FORNECEDOR, após o referido prazo, o seu acesso ao PORTAL UNIDAS SAÚDE será bloqueado e todas as transações comerciais pendentes deverão ser concluídas.

Parágrafo Segundo – A rescisão contratual somente será consumada após o FORNECEDOR apresentar todas as transações realizadas por meio do PORTAL UNIDAS SAÚDE devidamente quitadas.

Cláusula Décima Segunda: Da indenização por Perdas e Danos

O Fornecedor indenizará a empresa Norti, por qualquer demanda que der causa, promovida por COMPRADOR ou terceiros (demais envolvidos na cadeia de consumo), decorrentes das atividades desenvolvidas no Portal Unidas Saúde ou pelo descumprimento dos termos e condições do Contrato de Inscrição, Acesso e Condições Gerais de Uso do Portal UNIDAS Saúde, ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, sem prejuízo dos honorários de advogados.

Cláusula Décima Terceira: Disposições Finais

Fica definido ainda que:

  1. Todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na legislação tributária;

  2. As partes contratantes são consideradas independentes, não criando qualquer vínculo entre ambas que não os assumidos nos presente contrato, seja de cunho empregatício, previdenciário ou quaisquer outros, tais como agente comercial, sociedade, subsidiária, contrato de mandato, franquia, representação comercial ou associação de negócios;

  3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento da outra parte;

  4. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

E por estarem justos e contratados é que assinam o presente Contrato de Inscrição, Acesso e Condições Gerais de Uso do PORTAL Unidas Saúde em duas vias de igual forma e um só teor, estabelecendo a comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, renunciando a qualquer outro, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.

, de de



NORTI - Tecnologia da Informação Ltda

CNPJ: 03.917.578/0001-03


Fornecedor


Testemunha 01







Nome:




CPF:




Testemunha 02







Nome:




CPF:



NorTI Tecnologia da Informação – R. Conceição Pinto Ferreira, 241 - Alto Caiçaras – Belo Horizonte - MG -30750-420 – 31 3309.7454 – contatos@norti.com.br